Aberto prazo para regularização de construções e de terrenos

  • O setor de engenharia comunica que estes prazos devem ser observados, pois não haverá prorrogação

    Assunto: Engenharia   |   Publicado em: 06/01/2016 às 07:53   |   Imprimir

              Construções em desacordo com o projeto, sem autorização do Município ou ampliações sem licença do Município, podem ser reguralizadas pelos contribuintes até o dia 31 de março de 2016. Para aprovação do processo amparado por esta lei são consideradas as situações comprovadamente consolidadas até 30 de novembro de 2014, devendo ser encaminhado requerimento solicitando regularização, juntamente com o projeto arquitetônico, memorial descritivo, anotação ou registro de responsabilidade técnica, planta de situação/localização, matrícula atualizada e laudo do profissional responsável.

              Não ficam contempladas construções localizadas em área de risco, preservação permanente, que infrinjam o Código Florestal Brasileiro ou quando localizadas em loteamentos irregulares.

              Da mesma forma, foi reeditada lei municipal que permite a regularização de terrenos com módulo mínimo de 125m², inclusive encravados, desde que a testada à área de acesso não seja inferior a 5m. Neste caso o prazo para solicitação através de requerimento, segue até o dia 10 de abril, considerando apenas as situações já existentes até o dia 31 de maio de 2015.

              O setor de engenharia comunica que estes prazos devem ser observados, pois não haverá prorrogação. Mais informações podem ser obtidas junto ao setor de engenharia ou através do telefone 55 3541-2000, ramal 251.