Corte de Árvores em Área Urbana

  • Publicado em: 20/06/2023 às 00:00   |   Imprimir

1 ) Qual é o procedimento para cortar uma árvore em frente a minha casa?

O requerimento deve ser protocolado na tesouraria da Prefeitura Municipal. O corte ou poda de árvores em vias públicas deverá ser avaliado pela equipe técnica da Diretoria do Meio Ambiente e só será autorizada em acordo com as especificações descritas na Lei Municipal n° 4.044/2018, que estabelece normas de proteção e promoção da arborização urbana.

A vistoria técnica será realizada para verificar o estado fitossanitário da árvore e as justificativas apresentadas no requerimento para o corte, comprovando a necessidade de realização do manejo.

2 ) É necessário pedir autorização para corte de árvores dentro do pátio?

Sim, na maioria dos casos. Apenas não será necessária a autorização nos casos em que se enquadrarem como árvores exóticas localizadas em propriedades privadas e não estejam situadas em área de preservação permanente. Havendo dúvidas, informe-se antes de realizar o manejo.

3 ) Qual espécie de árvore posso plantar na calçada?

A escolha da espécie deverá ser analisada conforme as condições da via pública, observando a largura da calçada, presença de rede elétrica no local, distância de elementos urbanos como postes, placas de trânsito, acesso de veículos, bueiros e esquinas. Para tanto, existem espécies que se adaptam melhor ao local e cumprem a função ecológica e também paisagística. Busque orientação especializada na Diretoria do Meio Ambiente.