Coordenadoria de Ensino e Desporto
Coordenadoria de Ensino e Desporto
- Publicado em: 23/04/2021 às 00:00 | Imprimir
Coordenador: Carmo Afonso Mallmann
Telefone: 55 3541-1875/2134
Email: educacao@santocristo.rs.gov.br
Atendimento: 7h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min
Atribuições determinadas pela Lei Municipal nº 3.060/2007, Art. 8º:
Art. 8º. Secretaria Municipal de Educação e Cultura com as seguintes atribuições:
I - no âmbito da Diretoria de Programas de Assistência ao Estudante:
a) analisar as informações e procedimentos contidos nas propostas de Programas diversos, voltados aos estudantes do município;
b) auxiliar na seleção de escolas e das crianças e adolescentes que participarão de cada Programa;
c) auxiliar na seleção de pessoas que participarão de cursos de capacitação;
participar de capacitações destinadas a realização de Programas de assistência aos estudantes;
d) mobilizar os educadores para a construção de um projeto pedagógico comprometido com a transformação social, embasado na pedagogia dos direitos, na ludicidade e na interdisciplinaridade;
e) construir, com os educadores, um projeto educacional pertinente a realidade educativa local, inserindo-os em um contexto mais amplo;
f) refletir com os educadores sobre o processo ensino/aprendizagem, identificando problemas e buscando soluções que viabilizem a proposta metodológica de cada Programa a ser implementado no município;
g) contribuir para que todos os atores envolvidos nos processos, direta ou indiretamente, tenham clareza dos objetivos e princípios que regem cada Programa, balizadores da pratica pedagógica e administrativa;
h) articular o trabalho de integração entre Família, Escola e Comunidade;
i) coordenar o desenvolvimento de atividades, a fim de que todos os participantes tenham oportunidade de ampliar suas vivencias, através da participação nas praticas propostas em cada Programa;
j) atuar, em conjunto com o Secretário Municipal, para a constituição de um Conselho Deliberativo Participativo para avaliação e viabilização dos Programas a serem implementados no município;
k) auxiliar na tempestiva aquisição, recebimento, guarda e distribuição de todo o material fornecido pelos Órgãos de Governo, Entidades ou Fundações parceiros de Programas de assistência aos estudantes no município, responsabilizando-se por sua correta utilização;
l) promover reuniões preliminares com os pais e responsáveis para informação sobre o funcionamento dos Programas;
m) realizar a discussão dos Regimentos Internos dos Programas, prestando informação sobre detalhamento de especificidades de cada um deles;
n) coletar autorização dos pais para que as crianças e adolescentes participem de Programas voltados ao seu desenvolvimento humano;
o) manter a atualização dos cadastros das crianças e adolescentes, dos educadores, das famílias, conselhos, atas de reunião e colaboradores;
p) acompanhar a realização de exames médicos, odontológicos e laboratoriais e a manutenção de Fichas de Acompanhamento Médico e Odontológico dos estudantes;
q) assegurar a expedição de documentos que comprovem a realização dos exames, afim de encaminhar aos Órgãos de Governo, Entidades ou Fundações parceiras de Programas para inclusão nos Relatórios de Acompanhamento;
r) desenvolver o trabalho de esclarecimento aos Órgãos de Governo, Entidades ou Fundações parceiras, assim como escolas e famílias envolvidas, afim de evitar substituições de crianças e adolescentes participantes dos Programas;
s) elaborar e enviar, sempre que solicitado, o Relatório de Acompanhamento dos Estudantes e ao final de cada Programa realizado, o Relatório Final, com base nos cadastros atualizados e nas atividades desenvolvidas, às instancias competentes;
t) registrar cada Programa desenvolvido, no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, para que seja comunicado o fato ao Conselho Tutelar e a autoridade Judiciária, conforme prescreve o Art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
u) executar outras atividades correlatas.
II - no âmbito da Diretoria Administrativa:
a) administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
b) zelar pela conservação do Patrimônio Histórico-Cultural;
c) manter a Biblioteca Pública Municipal;
d) implantar programas de merenda escolar e outros suplementares de alimentação escolar;
e) controlar e acompanhar as folhas de pagamento de pessoal da Secretaria;
f) arquivar documentos de interesse da Secretaria;
g) prestar apoio de almoxarifado, cozinha, limpeza, protocolo, transporte, telefonia, recepção, digitação e outros serviços no âmbito da Secretaria;
h) controlar e acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
i) prestar contas regularmente sobre as ações da Secretaria;
j) promover a articulação com entidades representativas e dirigentes do esporte, lazer e recreação do Município e da Região, para o desenvolvimento de atividades conjuntas;
k) promover estudos a fim de viabilizar a captação de recursos junto a empresas privadas com a finalidade de patrocinar eventos e equipes do Município, bem como firmar convênios com grupos de apoio;
l) manter-se atualizado sobre técnicas relativas a área de atuação do Departamento, difundindo-as pelas equipes;
m) orientar os professores do Departamento no que se refere a técnica de elaboração das atividades estabelecidas;
n) coordenar e promover a execução de eventos em praças, ruas, estádio Municipal e ginásios, desenvolvendo atividades de desporto, lazer e recreação em âmbito municipal;
o) divulgar os eventos e atividades realizadas pelo Departamento;
p) elaborar o calendário de atividades desportivas e de lazer do Município e submetê-lo a aprovação do Secretario;
q) incentivar, apoiar e orientar as diversas atividades e programações esportivas que vierem a ser realizadas no Município;
r) cumprir e fazer cumprir a legislação referente as atividades de desporto e recreação, bem como as normas e os procedimentos fixados pela Secretaria;
s) supervisionar atividades de cadastramento de todas as instituições desportivas e recreativas municipais, bem como dos equipamentos urbanos desportivos existentes no Município, visando promover a sua utilização social;
t) promover debates sobre os assuntos relativos a educação física, ao desporto, a recreação e ao lazer do Município;
u) promover e orientar as atividades de aluguel e sessão de ginásios, estádio e quadras esportivas, sempre que solicitado;
v) propor obras e medidas que possam adequar áreas publicas disponíveis a pratica de desporto, recreação e melhoria da qualidade de vida;
x) supervisionar as atividades relativas a abertura e fechamento das instalações e áreas destinadas a recreação, desporto e lazer do Município;
y) promover as atividades relativas a sonorização e iluminação dos eventos do Departamento, bem como a montagem e desmontagem de palcos e equipamentos;
z) exercer outras atividades correlatas.
III - no âmbito da Diretoria Pedagógica:
a) oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o artigo 11, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9394/96);
b) garantir a matrícula a todos os educandos a partir dos seis anos de idade no ensino fundamental;
c) ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
d) realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
e) estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
f) estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo;
g) zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
h) aprovar Regimentos e Planos de estudos das Instituições de ensino sob sua responsabilidade;
i) submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;
j) pesquisar e efetuar levantamento de dados que auxiliem na avaliação do processo de ensino e aprendizagem desenvolvido no âmbito do município;
k) exercer outras atividades correlatas.
IV - no âmbito da Diretoria da Orientação Educacional:
a) exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
b) estabelecer normas complementares para o sistema municipal de ensino;
c) autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
d) atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
e) integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
f) prestar apoio a entidades culturais;
g) organizar, divulgar e prestar apoio a eventos;
h) exercer outras atividades correlatas.