Departamento Municipal de Obras e Infraestrutura

  • Publicado em: 23/04/2021 às 00:00   |   Imprimir

Telefone: 55 3541-1176

Email: obras@santocristo.rs.gov.br

Atendimento ao Público: 07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min

OBS: Os serviços de plantão terão horários diferenciados bem como os serviços de engenharia e de vigilância. 

 

MIGUEL ANTONIO SEGER - COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA DO INTERIOR - FG 04 ou CC 04

Coordenadoria Municipal de Infraestrutura do Interior:
      a) firmar convênios e contratos relacionados à coordenadoria e acompanhar a sua execução;
      b) coordenar o planejamento e execução das atividades relacionadas a coordenadoria;
      c) executar a gestão financeira da coordenadoria;
      d) programar reuniões internas e externas visando envolver a comunidade nas atividades e políticas da coordenadoria;
      e) auxiliar na elaboração do plano de trabalho da coordenadoria visando alcançar metas e objetivos;
      f) chefiar, dirigir, orientar e controlar a distribuição de serviços de transporte e obras rodoviárias em estradas vicinais;
      g) orientar e fiscalizar os serviços de veículos, equipamentos e maquinário, especialmente a entrada e saída;
      h) verificar o comparecimento do pessoal ao serviço, determinando e apontando as soluções e falhas com relação à assiduidade e disciplina;
      i) receber e colher as informações e deficiências do setor de serviços e obras e tomar providências cabíveis;
      j) coordenar e controlar a distribuição da entrada e saída de materiais;
      k) coordenar a atualização dos relatórios de estoque;
      l) chefiar, supervisionar e controlar os serviços de obras;
      m) executar a gestão financeira da coordenadoria;
      o) organizar cronogramas e equipes de trabalho;
      p) acompanhar o desenvolvimento e execução de obras apresentando relatórios quando for o caso ou mediante solicitação das autoridades competentes;
      q) orientar os servidores para o andamento adequado e eficiente dos serviços, inclusive verificando se o maquinário disponível apresenta condições de trabalho e providenciando encaminhamento para consertos quando o caso;
      r) apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar o seu cumprimento;
      s) fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
      t) responder pelo Departamento da Infraestrutura; e
      u) executar outras atribuições afins.

1. CHEFE DO NÚCLEO DE CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS - FG 02 ou CC 02 - CARGO VAGO


   XX - no âmbito da Diretoria de Máquinas e Veículos: LEONARDO MIGUEL ENGELMANN - DIRETOR DE MÁQUINAS E VEÍCULOS - FG 03 ou CC 03

      a) chefiar, dirigir, orientar e controlar a distribuição de serviços de transporte e obras rodoviárias;
      b) orientar e fiscalizar os serviços de veículos, equipamentos e maquinário, especialmente a entrada e saída;
      c) verificar o comparecimento do pessoal ao serviço, determinando e apontando as soluções e falhas com relação à assiduidade e disciplina;
      d) receber e colher as informações e deficiências do setor de serviços e obras e transmiti-las a chefia maior;
      e) coordenar e controlar a distribuição da entrada e saída de materiais;
      f) coordenar a atualização dos relatórios de estoque; e
      g) executar outras atribuições afins.


   XXI - No âmbito da Diretoria de Água e Saneamento: CLAUDIOMIRO ARUDA DE LIMA - DIRETOR DE ÁGUA E SANEAMENTO - FG 03 OU CC 03
      a) auxiliar o Secretário Municipal nas ações voltadas à conservação das fontes de abastecimento no município;
      b) adotar medidas voltadas ao atendimento das necessidades de saneamento no município;
      c) supervisionar a construção de obras e serviços de conservação e manutenção de redes de tubulações públicas, praças, parques e jardins, logradouros públicos e esgoto pluvial;
      d) planejar a execução dos serviços, estabelecendo cronogramas para a realização;
      e) manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação dos serviços, assim como suprimento de equipamentos e infraestrutura adequada;
      f) avaliar os serviços realizados comparando o realizado com o programado;
      g) realizar cadastro dos serviços de abastecimento de água e fontes alternativas;
      h) fiscalizar fontes poluidoras da água e do solo, fazer o controle de drenagens, higiene e conforto ambiental, além de ater-se ao destino adequado de lixos e dejetos, para a melhoria nas condições de saneamento do meio ambiente; e
      i) executar outras atribuições afins.

1. CHEFE DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE REDES DE ÁGUA E ESGOTO - FG 01 ou CC 01 - CARGO VAGO

2. INÁCIO GIEHL - CHEFE DOS SERVIÇOS DE CONTROLE E COBRANÇA NAS REDES DE ÁGUA - FG 01 ou CC 01

3. LUANA PATRICIA BUERON - CHEFE DO NÚCLEO DE TELEFONIA RURAL E ILUMINAÇÃO - FG 02 ou CC 02

 

ELEMAR MEBIUS DE CARVALHO - COORDENADOR DA INFRAESTRUTURA URBANA - FG 04 ou CC 04

No âmbito da Coordenadoria Municipal de Infraestrutura Urbana:
      a) executar a gestão financeira da coordenadoria;
      b) planejar, operacionalizar, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas públicas municipais relativas à habitação, desenvolvimento urbano, trânsito e mobilidade urbana;
      c) examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos;
      d) examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
      e) executar e fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;
      f) autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, zelando pela arrecadação das taxas e multas que aplicar;
      g) planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao cumprimento das atribuições do Município no campo da habitação e da regularização fundiária;
      h) atualizar permanentemente o Plano Habitacional do Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo; promover vistorias técnicas e fiscalizar obras e edificações, parcelamento do solo, publicidade e comércio, aplicando notificações e embargando construções não regulares;
      i) planejar, projetar e regulamentar a operação do trânsito de veículos, pedestres, animais e bem assim promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e ciclistas, no âmbito da competência do Município;
      j) promover projetos e realizar ações paisagísticas voltadas ao embelezamento dos espaços públicos;
      k) coordenar a construção e manutenção de obras em geral;
      l) coordenar ações de implementação das diretrizes políticas do governo, relativas à limpeza e ajardinamento urbanos;
      m) responder pelo departamento de infraestrutura; e
      n) executar outras atribuições afins.

1. ADAIR CARLOS MIETH - CHEFE DO NÚCLEO DE SERVIÇOS URBANOS - FG 02 ou CC 02

2. ALFREDO SIQUEIRA CHAVES - CHEFE DO NÚCLEO DE CONSTRUÇÃO CIVIL - FG 02 ou CC 02



   XXIII - no âmbito da Diretoria Administrativa de Obras e Infraestrutura: AMANDA DE FATIMA DILSCHNEIDER - DIRETOR ADMINISTRATIVO DA INFRAESTRUTURA - FG 03 ou CC 03
      a) chefiar, orientar, supervisionar e determinar os serviços de manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos;
      b) determinar as atividades relativas à manutenção;
      c) instruir os motoristas e operadores;
      d) determinar vistorias e procedimentos normais das atividades afins;
      e) fazer cumprir as determinações e atribuições relativas aos cargos da coordenadoria da infraestrutura rural e urbana;
      f) prevenir com orientações e determinações o bom funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos, evitando despesas com reparações e consertos;
      g) determinar a troca de peças de reparação;
      h) coordenar a inspeção de veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral;
      i) zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados na coordenadoria da infraestrutura rural e urbana;
      j) colaborar na identificação e licitação dos produtos necessários para o bom andamento das atividades das coordenadorias da infraestrutura do interior e urbana; e
      k) executar outras atribuições afins.