Coordenadoria de Obras

  • Publicado em: 23/04/2021 às 00:00   |   Imprimir

Coordenador de Obras Interior: Miguel Antonio Seger 

Coordenador de Obras Urbanas: Paulo Cesar Lugoch


Telefone: 55 3541-1176

Email: obras@santocristo.rs.gov.br

Atendimento ao Público: 07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min

OBS: Os serviços de plantão terão horários diferenciados bem como os serviços de engenharia e de vigilância. 

 

Atribuições determinadas pela Lei Municipal nº 3.060/2007, Art. 12:

Art. 12. Secretaria Municipal de Obras e Trânsito com as seguintes atribuições:

I - no âmbito da Diretoria de Estradas e Rodagem:

a) coordenar os projetos e a execução de obras viárias;

b) implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores daí decorrentes;

c) executar e fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infra-estrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;

d) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal;

e) planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

f) implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

g) coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

h) estabelecer, em conjunto com os órgãos de política ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

i) executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97;

j) aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

k) fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

l) exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);

m) credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível;

n) integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

o) implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

p) promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

q) planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

r) registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

s) conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

t) articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

u) fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas do Meio Ambiente;

v) vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;

x) exercer outras atividades correlatas.

II - no âmbito da Diretoria de Água e Saneamento:

a) auxiliar o Secretário Municipal nas ações voltadas à conservação das fontes de abastecimento no município;

b) adotar medidas voltadas ao atendimento das necessidades de saneamento no município;

supervisionar a construção de obras e serviços de conservação e manutenção de redes de tubulações públicas, praças, parques e jardins, logradouros públicos e esgoto pluvial;

c) planejar a execução dos serviços, estabelecendo cronogramas para a realização;

d) manter quadro de pessoal necessário e suficiente para a boa prestação dos serviços, assim como suprimento de equipamentos e infra-estrutura adequada;

e) avaliar os serviços realizados comparando o realizado com o programado;

f) realizar cadastro dos serviços de abastecimento de água e fontes alternativas;

g) fiscalizar fontes poluidoras da água e do solo, fazer o controle de drenagens, higiene e conforto ambiental, além de ater-se ao destino adequado de lixos e dejetos, para a melhoria nas condições de saneamento do meio ambiente;

i) elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município zelando pela manutenção e embelezamento de ruas, avenidas, parques e praças;

j) executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;

k) exercer outras atividades correlatas.

III - no âmbito da Diretoria da Oficina:

a) coordenar a inspeção de veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral;

b) coordenar consertos e reparos em máquinas e veículos quando necessário;

c) orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo;

d) zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza, assim como pelo ambiente de trabalho;

e) colaborar na identificação e licitação dos produtos necessários para o bom andamento das atividades da secretaria;

f) exercer outras atividades correlatas.

IV - no âmbito da Diretoria de Obras:

a) examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos;

b) examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;

c) executar e fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;

d) fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;

e) autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, zelando pela arrecadação das taxas e multas que aplicar;

f) exercer outras atividades correlatas.

V - no âmbito da Diretoria de Máquinas e Veículos:

a) chefiar, dirigir, orientar e controlar a distribuição de serviços de transporte e obras rodoviárias;

b) orientar e fiscalizar os serviços de veículos, equipamentos e maquinário, especialmente a entrada e saída;

c) verificar o comparecimento do pessoal ao serviço, determinando e apontando as soluções e falhas com relação à assiduidade e disciplina;

d) receber e colher as informações e deficiências do setor de serviços e obras e transmiti-las a chefia maior;

e) coordenar e controlar a distribuição da entrada e saída de materiais;

f) coordenar a atualização  dos relatórios de estoque;

g) exercer outras atividades correlatas.