Assessoria Jurídica

  • Publicado em: 12/08/2021 às 00:00   |   Imprimir

Assessor Jurídico: Dr. Adriano Ost

Telefone: 55 3541-2000, ramal 229
 

Atribuições determinadas pela Lei Municipal nº 3.060/2007, Art. 3º, II:

II - Assessoria Jurídica:

a) atender a consultas no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas ao Prefeito, Secretários, Coordenadores e demais servidores municipais;

b) emitir pareceres quando necessário;

c) revisar, atualizar e consolidar a legislação municipal;

d) observar as normas federais e estaduais que impliquem na legislação local;

e) adaptar a legislação local às normas superiores;

f) estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade;

g) estudar e revisar contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênios e outros que se fizerem necessários;

h) estudar, redigir ou elaborar minutas de desapropriações das ações de pagamento, hipotecas, compra e venda, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos;

i) elaborar projetos de lei e decretos;

j) proceder ao exame de documentos necessários para formalização de títulos;

l) proceder pesquisas e instruir processos administrativos que versem sobre assuntos jurídicos;

m) emitir pareceres sobre sindicâncias e processo disciplinar administrativo;

n) exercer outras atividades compatíveis com a função, em conformidade com as disposições legais e regulamentares ou para as quais seja expressamente designado;

o) relatar parecer coletivo em questões jurídicas de magna importância;

p) representar a municipalidade como Procurador quando investido de necessário mandato;

q) efetuar a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa do município;

r) examinar mensalmente sob aspectos jurídicos, todos os atos praticados nas secretarias municipais;

s) zelar pela regular situação dos direitos, deveres e vantagens dos servidores municipais;

t) exercer outras atividades correlatas.