Coordenadoria Municipal de Ensino e Desporto

  • Publicado em: 23/04/2021 às 00:00   |   Imprimir

CARMO AFONSO MALLMANN - COORDENADOR MUNICIPAL DE ENSINO E DESPORTO - FG 04 CC4

Telefone: 55 3541-1875/2134

Email: educacao@santocristo.rs.gov.br

Atendimento: 7h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min

 No âmbito da Coordenadoria Municipal de Ensino e Desporto:
      a) firmar convênios e contratos relacionados à coordenadoria e acompanhar a sua execução;
      b) executar a gestão financeira da coordenadoria;
      c) analisar as informações e procedimentos contidos nas propostas de Programas diversos, voltados aos estudantes do município;
      d) auxiliar na seleção de escolas e das crianças e adolescentes que participarão de cada Programa;
      e) auxiliar na seleção de pessoas que participarão de cursos de capacitação;
      f) participar de capacitações destinadas a realização de Programas de assistência aos estudantes;
      g) mobilizar os educadores para a construção de um projeto pedagógico comprometido com a transformação social, embasado na pedagogia dos direitos, na ludicidade e na interdisciplinaridade;
      h) construir, com os educadores, um projeto educacional pertinente a realidade educativa local, inserindo-os em um contexto mais amplo;
      i) refletir com os educadores sobre o processo ensino/aprendizagem, identificando problemas e buscando soluções que viabilizem a proposta metodológica de cada Programa a ser implementado no município;
      j) contribuir para que todos os atores envolvidos nos processos, direta ou indiretamente, tenham clareza dos objetivos e princípios que regem cada Programa, balizadores da pratica pedagógica e administrativa;
      k) articular o trabalho de integração entre Família, Escola e Comunidade;
      l) coordenar o desenvolvimento de atividades, a fim de que todos os participantes tenham oportunidade de ampliar suas vivências, através da participação nas práticas propostas em cada Programa;
      m) atuar, em conjunto com o Secretário Municipal, para a constituição de um Conselho Deliberativo Participativo para avaliação e viabilização dos Programas a serem implementados no município;
      n) auxiliar na tempestiva aquisição, recebimento, guarda e distribuição de todo o material fornecido pelos Órgãos de Governo, Entidades ou Fundações parceiros de Programas de assistência aos estudantes no município, responsabilizando-se por sua correta utilização;
      o) promover reuniões preliminares com os pais e responsáveis para informação sobre o funcionamento dos Programas;
      p) realizar a discussão dos Regimentos Internos dos Programas, prestando informação sobre detalhamento de especificidades de cada um deles;
      q) assegurar a expedição de documentos que comprovem a realização dos exames, afim de encaminhar aos Órgãos de Governo, Entidades ou Fundações parceiras de Programas para inclusão nos Relatórios de Acompanhamento;
      r) desenvolver o trabalho de esclarecimento aos Órgãos de Governo, Entidades ou Fundações parceiras, assim como escolas e famílias envolvidas, afim de evitar substituições de crianças e adolescentes participantes dos Programas;
      s) assessorar na elaboração e no envio, sempre que solicitado, o Relatório de Acompanhamento dos Estudantes e ao final de cada Programa realizado, o Relatório Final, com base nos cadastros atualizados e nas atividades desenvolvidas, às instâncias competentes;
      t) registrar cada Programa desenvolvido, no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, para que seja comunicado o fato ao Conselho Tutelar e a autoridade Judiciária, conforme prescreve o art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente; e
      u) executar outras atribuições afins.


   VI - no âmbito da Diretoria de Desporto e Juventude: MAGNUS LUIS WESCHENFELDER - DIRETOR DE DESPORTO E JUVENTUDE - FG 03 ou CC 03
      a) organizar eventos esportivos nas diversas modalidades, idades e gêneros no âmbito do Município;
      b) recrutar e estimular atletas de alto rendimento em modalidades individuais ou em equipes;
      c) representar o Município em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais de interesse do Município;
      d) buscar junto aos órgãos oficiais de governo, bem como, a instituições civis a implementação de projetos desportivos no âmbito do Município, objetivando inserir pessoas de todas as idades na prática desportiva, visando proporcionar saúde física e mental das mesmas;
      e) manifestar-se sobre matéria relacionada com o desporto, âmbito do município; interpretar a legislação desportiva, elaborando instruções sobre sua aplicação e zelar pelo seu cumprimento;
      f) apresentar anualmente o plano de atividade para o exercício seguinte;
      g) organizar e elaborar o calendário municipal de atividades esportiva;
      h) promover, estimular e orientar as atividades desportivas do município;
      i) acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e materiais destinados pelo município a atividades desportivas;
      j) estabelecer regime de mútua colaboração com órgãos similares de outros municípios e organismos estaduais e federais;
      l) representar o município em atividades relacionadas com o desporto;
      m) organizar o cadastro de entidades desportivas do município;
      n) fiscalizar a execução da legislação esportiva em vigor no País, em colaboração com os órgãos federais e estaduais competentes;
      o) promover a integração esportiva entre os alunos matriculados na rede pública municipal do município; e
      p) executar outras atribuições afins.
   VII - no âmbito da Diretoria de Educação e Transporte: PAULO CESAR BUTNER - DIRETOR DE EDUCAÇÃO E TRANSPORTE - FG 03 OU CC 03
      a) organizar os roteiros do transporte escolar;
      b) encaminhar o processo licitatório do transporte escolar;
      c) verificar o cumprimento dos horários e itinerários dos roteiros;
      d) encaminhar as faturas mensais do transporte escolar;
      e) fazer as prestações de contas do transporte escolar;
      f) acompanhar periodicamente os roteiros realizados, repassando incidentes e eventuais acidentes ao prefeito; e
      g) executar outras atribuições afins.
   VIII - no âmbito da Diretoria Pedagógica: DONIZETE MARIANOF JUSTEN DIRETORA PEDAGÓGICA - FG 03 OU CC 03
      a) coordenar ações das diretrizes políticas do governo relativas ao atendimento do Ensino Fundamental na rede municipal de ensino;
      b) assessorar na elaboração dos Projetos Político Pedagógicos, regimentos e planos de estudos do Ensino Fundamental;
      c) coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica do Ensino Fundamental;
      d) assessorar as equipes diretivas e os professores das Escolas de Ensino Fundamental;
      e) propor, planejar e coordenar ações voltadas à formação continuada dos professores do Ensino Fundamental;
      f) acompanhar o desenvolvimento pedagógico, coordenando e orientando o processo de planejamento e dinamização do currículo conforme os planos de estudo;
      g) exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
      h) estabelecer normas complementares para o sistema municipal de ensino;
      i) supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
      j) atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando- os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
      k) integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
      l) prestar apoio a entidades culturais;
      m) organizar, divulgar e prestar apoio a eventos; e
      n) executar outras atribuições afins.

1. DIONATAN LUIS MAYA - CHEFE DE NÚCLEO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - FG 02 OU CC 02

2. CARLA TERESINHA KOCH - CHEFE DO NÚCLEO DE PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO - FG 02 OU CC 02

3. LAERTE JOSÉ LANIUS - CHEFE DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - FG 02 OU CC 02

4. CHEFE DO NÚCLEO DE SUPERVISÃO ESCOLAR - FG 02 OU CC 02 - CARGO VAGO