Licenciamento Ambiental

  • Publicado em: 10/03/2021 às 00:00   |   Imprimir

PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 1 ) ATIVIDADES LICENCIÁVEIS

a ) Definir Atividade: Acessar a tabela das atividades licenciáveis e verificar em qual delas a sua atividade se enquadra. A tabela de atividades licenciáveis se encontra na Resolução CONSEMA 372/2018 e suas alterações.

b ) Os tipos de Licença a serem solicitados são:

- Prévia (LP): a licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação da atividade. ®

- Licença de Instalação (LI): a licença que deve ser solicitada na fase anterior à execução das obras referentes ao empreendimento/atividade; nesta fase são analisados os projetos e somente após a emissão deste documento poderão ser iniciadas as obras do empreendimento/atividade.

- Licença de Operação (LO): a licença que deve ser solicitada quando do término das obras referentes ao empreendimento/atividade; somente após a emissão deste documento o empreendimento/atividade poderá iniciar seu funcionamento.

- Licença Prévia e de Instalação Unificadas (LPI), Autorização Ambiental (AA), Declaração,  Licença Única e Operação (LIO), Licença Prévia e de Instalação para Alteração (LPIA), Licença Prévia de Ampliação (LPA), Licença de Instalação de Ampliação (LIA).

c ) Definir o potencial poluidor e porte: O potencial poluidor é definido conforme atividade desenvolvida pela empresa,constante na Resolução CONSEMA 372. O porte vai depender da área da empresa ou outro critério de medição utilizado como unidade de porte específica para atividade, conforme exemplo abaixo:

 

CODRAM DESCRIÇÃO  UNIDADE DE MEDIDA PORTE POTENCIAL POLUIDOR NÃO INCIDENCIA PORTE MINIMO PORTE PEQUENO PORTE MÉDIO PORTE GRANDE PORTE EXEPCIONAL
1121,20 FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS/ARTEFATOS/RECIPIENTES/OUTROS METALÍCOS, COM TRATAMENTO DE SUPERFICIE E SEM PINTURA Área útil (m²) Alto até 250,00 de 250,01 a 2000,00 de 2000,01 até 2000,00 de 2001,00 até 10000,00 de 10000,01 até 40000,00 demais 

d )Preenchimento do formulário específico da atividade e separação da documentação exigida no Termo de Referência. (Documentos disponíveis no Portal do Licenciamento Ambiental de Santo Cristo).e

e )Pagamento da taxa de licenciamento ambiental através de boleto lançado no Portal do Cidadão e posterior protocolo da documentação completa na Tesouraria da Prefeitura Municipal.

Lei Municipal n° 3.689/2014 no Art. 25. “As taxas de Licenciamento Ambiental e Alvará Florestal, bem como suas renovações, serão lançadas e arrecadadas no ato do protocolo de solicitação, sendo seu pagamento pressuposto para análise dos projetos e é devida, independente do deferimento ou não da licença requerida.” conforme tabela de taxas atualizada na Lei Municipal n° 4.295/2020.

f )O prazo de validade das licenças varia conforme o tipo de licença. Para a Licença prévia (LP), a validade será de, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos projetos, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos. Para a Licença de Instalação (LI) será de, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. E a Licença de Operação (LO) será de, até, 5 (cinco) anos, desde que obedecidas as condições estabelecidas para a concessão da licença.  

A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade.

 

 

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