Coordenadoria Municipal da Administração
Coordenadoria Municipal da Administração
- Publicado em: 07/06/2021 às 00:00 | Imprimir
CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA - COORDENADORA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - FG 04 OU CC 04
Telefone: 55 3541-2000, ramal 202
Email: administracao@santocristo.rs.gov.br
Atendimento: 7h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min
II - no âmbito da Coordenadoria Municipal da Administração:
a) executar a gestão financeira da coordenadoria;
b) assistir e organizar o expediente e audiências do Gabinete do chefe do Executivo;
c) redigir correspondências e outros documentos oficiais de interesse do Prefeito;
d) acompanhar o Prefeito e/ou Vice-Prefeito em reuniões e audiências, elaborando atas e relatórios;
e) preparar e encaminhar expedientes a serem despachados pelo Prefeito;
f) elaborar atos normativos, editais, regulamentos, portarias administrativas, ordens de serviço e demais atos inerentes à administração;
g) elaborar projetos de lei, mensagens, justificativas e informações pertinentes ao processo legislativo;
h) elaborar decretos, contratos, convênios e outros documentos oficiais de interesse do Executivo;
i) encaminhar os atos administrativos ao legislativo e subscrever juntamente com o Prefeito;
j) manter arquivo de documentação de interesses do Prefeito;
k) elaborar atos de caráter administrativo;
l) organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;
m) assessorar na elaboração de projetos que visem à obtenção de financiamentos;
n) integrar-se às demais secretarias e coordenadorias no desenvolvimento contínuo e permanente de processo de modernização administrativa, com vistas à integração, racionalização e eficiência de rotinas, métodos e processos de trabalho no seu âmbito de atuação;
o) assessorar e acompanhar a tramitação de projetos, programas e processos;
p) representar as Secretarias de Gestão e Estratégia e de Governo quando designado;
q) preservar para que os recursos públicos sejam aplicados da melhor forma;
r) manter mecanismos de controle das atividades nos núcleos e seus serviços;
s) implementar ações e processá-las de acordo com a legislação;
t) assessorar na elaboração das políticas governamentais a nível municipal e interinstitucional;
u) participar nas discussões de Grupos no que se refere a ações de nível estratégico da gestão municipal;
v) supervisionar as atividades administrativas desenvolvidas na secretaria/coordenadoria;
w) recepcionar e atender os munícipes para encaminhamentos necessários;
x) acompanhar a execução orçamentária da sua coordenadoria;
y) organizar e manter cadastro atualizado de informações relativas às autoridades e repartições municipais, estaduais, federais, de interesse da Administração; e
z) executar outras atribuições afins.
III - no âmbito da Diretoria do Planejamento: DIRETORIA DE PLANEJAMENTO - JEANINE BIEGER - FG 03 OU CC 03
a) manter arquivo de documentação de interesses do Prefeito;
b) organizar e manter cadastro atualizado de informações relativas às autoridades e repartições municipais, estaduais, federais, de interesse da Administração;
c) digitar documentos quando solicitado;
d) preservar para que os recursos públicos sejam aplicados da melhor forma;
e) manter mecanismos de controle das atividades nos núcleos e seus serviços;
f) implementar ações e processá-las de acordo com a legislação;
g) assessorar na elaboração das políticas governamentais a nível municipal e interinstitucional;
h) participar nas discussões de Grupos no que se refere a ações de nível estratégico da gestão municipal;
i) supervisionar as atividades administrativas desenvolvidas;
j) assessorar nos trabalhos e atividades da administração, planejamento e arrecadação de tributos e relacionamento parlamentar, convênios, contratos e projetos;
k) recepcionar e atender os munícipes para encaminhamentos necessários;
l) acompanhar a execução orçamentária da secretaria e as demais;
m) elaborar projetos que visem à obtenção de financiamentos;
n) articular-se com as demais secretarias do município, exercendo a função de coordenador político; e
o) executar outras atribuições afins.
IV - no âmbito da Diretoria de Recursos Humanos: MARIA INÊS BACKES - DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS - FG 03 OU CC 03
a) elaborar portarias relacionadas ao pessoal, e subscrever juntamente com o Prefeito;
b) promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, capacitação, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
c) promover a profissionalização, o treinamento e valorização do servidor municipal;
d) promover o controle e executar as atividades legais e burocráticas de pessoal relacionado aos servidores municipais;
e) aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento dos planos de cargos e salários;
f) estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;
g) efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
h) promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
i) administrar o Sistema de Cargos e Salários;
j) manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município; e
k) executar outras atribuições afins.
1. CHEFE DO NÚCLEO DE PESSOAL - FG 02 OU CC 02 - CARGO VAGO