Secretaria Municipal de Gestão e Estratégia
Secretaria Municipal de Gestão e Estratégia
- Publicado em: 03/07/2023 às 00:00 | Imprimir
CRISTIANE WEYH MALIKOSKI DA SILVA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E ESTRATÉGIA - FG 05 ou CC 05
Telefone: 55 3541-2000 ramal 202
E-mail: gabinete@santocristo.rs.gov.br
Horário de atendimento: 8h as 12h e 13h30min as 17h30min
I - no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão e Estratégia:
a) firmar convênios e contratos relacionados à sua secretaria, e no âmbito das Coordenadorias de Saúde; Educação; Assistência Social; Agropecuária e Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura Urbana e Rural, acompanhando a sua execução;
b) executar a gestão financeira da secretaria;
c) fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração do PPA, LDO e orçamento anual;
d) orientar seus subordinados sobre a execução das atividades;
e) colaborar na identificação de fontes e promover a elaboração de projetos para financiamento de programas e projetos;
f) propor escala de férias dos servidores;
g) manter cadastro e apoiar as atividades dos Conselhos Municipais ligados à sua área;
h) propor novos métodos de trabalho, visando aumento de produtividade e melhoria no atendimento à população;
i) cumprir e fazer cumprir a legislação, as instruções e as normas internas da Prefeitura;
j) apresentar relatórios mensais de atividades da Secretaria;
k) fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) pelos servidores;
l) planejar, coordenar e controlar as atividades da secretaria;
m) propor e revisar a elaboração de leis de interesse da Administração Municipal;
n) registrar e divulgar as leis sancionadas pelo Prefeito Municipal;
o) centralização dos serviços de correspondência;
p) coordenar a elaboração de correspondência, remetendo-a ao seu destino;
q) elaborar de atos de caráter administrativo;
r) transmitir os pedidos de informações, ordens e deliberação do Prefeito;
s) encaminhar os despachos do Prefeito do expediente da Prefeitura;
t) atender ao público, prestando-lhes informações sobre assuntos ou serviços da competência do Prefeito;
u) representar o chefe do poder executivo quando designado;
v) executar outras atribuições afins.
II - no âmbito da Diretoria Fazendária: SIMONE TERESINHA DIEL KAEFER - DIRETORA FAZENDÁRIA - FG 03 OU CC 03
a) implementar ações para elaboração do Planejamento Estratégico Participativo - PEP, Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Orçamento, bem como acompanhar a sua execução;
b) elaborar relatório anual de suas atividades;
c) proceder a diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;
d) informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões fazendárias;
e) manter-se atualizado sobre a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo fazendário;
f) assessorar, ouvida a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, quanto ao zoneamento de uso, quando for o caso, o fornecimento de Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades;
g) informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
h) emitir parecer sobre prestação de conta de recursos repassados pelo Município;
i) executar outras atribuições afins.
1. CHEFE DO NÚCLEO DA PRODUÇÃO PRIMÁRIA - LEANDRO BOCORNI - FG 02 OU CC 02
2. CHEFE DO NÚCLEO DE SEÇÃO PRIMÁRIA - ADRIANA ALVES DE LIMA - FG 02 OU CC 02
III - no âmbito da Diretoria Tributária: ADRIANO ELSTOR BERRES - DIRETOR TRIBUTÁRIO - FG 03 OU CC 03
a) assessorar na implementação de ações para elaboração do Planejamento Estratégico Participativo - PEP, Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Orçamento;
b) organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como de taxas cujo fato gerador esteja a eles relacionados;
c) elaborar relatório anual de suas atividades;
d) inscrever, no Cadastro Imobiliário do Município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;
e) proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;
f) coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
g) proceder a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
h) proceder a diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;
i) autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
j) informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões tributárias;
k) manter-se atualizado sobre a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
l) julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
m) organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, taxa de licença para localização ou exercício de atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas cujo fato gerador não se relacione com o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;
n) inscrever, no cadastro correspondente, o contribuinte cuja atividade, na forma da legislação vigente, estiver sujeito à tributação, inclusive as que estiverem imunes ou isentas;
o) promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
p) coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controlar e atualizar cadastros;
q) executar levantamentos de campo ou pesquisas complementares necessárias à revisão e atualização dos cadastros;
r) fornecer, ouvida a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, quanto ao zoneamento de uso, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades;
s) informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
t) emitir parecer sobre prestação de conta de recursos repassados pelo Município;
u) executar outras atribuições afins.
IV - no âmbito da Diretoria de Compras e Licitação: FÁBIO JÚNIOR DE CARVALHO - DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO - FG 03 OU CC 03
a) coordenar ações de implementação das diretrizes políticas referentes aos procedimentos licitatórios e às compras;
b) organizar e manter atualizado o cadastro dos fornecedores;
c) realizar os procedimentos destinados às compras, em conformidade com a legislação vigente;
d) controlar e acompanhar a atualização do cadastro dos fornecedores;
e) dirigir, programar e acompanhar os procedimentos de compras;
f) supervisionar os procedimentos de conferência dos produtos adquiridos;
g) orientar e acompanhar os procedimentos de compras das secretarias;
h) coordenar e supervisionar os processos licitatórios;
i) realizar procedimentos de conferencia dos produtos adquiridos pela Prefeitura;
j) realizar procedimentos de registros e inclusão de dados no patrimônio quando necessário;
k) administrar o Setor de Patrimônio e Almoxarifado;
l) administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Administração, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares;
m) executar outras atribuições afins.
1. CHEFE DO NÚCLEO DE COMPRAS - ANGÉLICA CAROLINA BILHALVA - FG 02 OU CC 02