ALVARÁ DEFINITIVO - Mediante a apresentação do APPCI

  • Publicado em: 06/06/2023 às 00:00   |   Imprimir

ALVARÁ DEFINITIVO – mediante apresentação de APPCI

 

O interessado deverá apresentar requerimento formal de expedição de Alvará de Licença para Localização, instruído com informações relativas ao ramo do comércio ou da indústria ou ao tipo de serviço a ser prestado, bem como do local em que pretende exercer sua atividade, acompanhado, ainda, dos seguintes documentos:

I – De regularidade jurídica, sendo:

a) Cédula de Identidade, no caso de profissional autônomo;

b) Registro comercial, no caso de empresa individual;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

II – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

III – Enquadramento da empresa como ME ou EPP;

IV – Opção pelo Simples Nacional, se for o caso;

V – Inscrição Estadual, se for o caso;

VI – Cópia do RG e CPF dos sócios;

VII – comprovante de endereço da sede ou domicílio do empreendimento (contrato de locação e/ou declaração do sócio/administrador e/ou anuência do proprietário do imóvel);

VIII – Número de inscrição imobiliária do imóvel (matrícula atualizada do imóvel);

IX – Cópia autêntica do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios – APPCI; e

X – Outros, conforme regulamento ou que sejam específicos da atividade.