Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agronegócio
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agronegócio
- Publicado em: 10/01/2025 às 00:00 | Imprimir
CLÓVIS LUCAS KOWALSKI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRONEGÓCIO - FG 05 ou CC 05
Telefone: 55 3541-2000
E-mail: gabinete@santocristo.rs.gov.br
Horário de atendimento: 8h as 12h e 13h30min as 17h30min
Descrição Analítica:
- acompanhar e responsabilizar-se pela gestão financeira da secretaria, bem como firmar convênios e contratos relacionados a mesma e acompanhar a sua execução;
- fornecer à Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, no prazo estabelecido, as informações necessárias à elaboração do PPA, LDO e LOA, relacionadas a secretaria sob a sua gestão;
- orientar seus subordinados sobre a execução das atividades;
- propor escala de férias dos servidores;
- supervisionar o comparecimento dos servidores ao local do trabalho, apontando soluções para o saneamento das faltas funcionais relacionadasà assiduidade e disciplina;
- fiscalizar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos servidores;
- colaborar na identificação de fontes e promover a elaboração de projetos para financiamento de programas e projetos;
- propor novos métodos de trabalho, visando aumento de produtividade e melhoria no atendimento à população;
- promover e incentivar a permanência do homem no campo, bem como a inversão do fluxo migratório;
- orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário na esfera do Município;
- promover e incentivar o desenvolvimento agropecuário no Município, através de programas e projetos que visem a modernização e capacitação das atividades pertinentes;
- promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas,relativo a assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
- promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário na esfera do Município;
- coordenar e orientar as atividades da Política Municipal de Meio Ambiente no Município;
- inspecionar, periodicamente, as estradas municipais, promovendo a adoção de medidas necessárias à conservação das mesmas;
- planejar e coordenar a abertura, manutenção e encascalhamento das estradas e acessos a propriedades rurais;
- coordenar a construção e manutenção de pontilhões, pontes e bueiros;
- coordenar e acompanhar a execução de projetos de pavimentação asfáltica e com pedras irregularesem áreas rurais;
- incentivar e auxiliar na elaboração e execução de projetos de conservação de solo, microbacias, açudes, silos, irrigação, reflorestamento, diversificação de culturas e outros de interesse do Município;
- incentivar projetos que utilizem novas técnicas de agropecuária;
- incentivar a produção e plantio de essências florestais nativas, frutíferas e exóticas;
- cumprir e fazer cumprir a legislação, as instruções e as normas internas da Administração Pública Municipal;
- propor e revisar a legislação municipal nas matérias relacionada a secretaria;
- promover e incentivar o desenvolvimento agropecuário no Município, através de programas e projetos que visem a modernização e capacitação das atividades pertinentes;
- encaminhar e supervisionar o atendimento dos pedidos de informações, ordens e deliberação do Prefeito relacionados com a secretaria;
- tratar com respeito e urbanidade as pessoas com quem se relaciona; e
- realizar outras atividades correlatas de interesse do Município.