Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agronegócio

  • Publicado em: 10/01/2025 às 00:00   |   Imprimir

CLÓVIS LUCAS KOWALSKI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRONEGÓCIO - FG 05 ou CC 05

Telefone: 55 3541-2000 

E-mail: gabinete@santocristo.rs.gov.br

Horário de atendimento: 8h as 12h e 13h30min as 17h30min


 Descrição Analítica:

  • acompanhar e responsabilizar-se pela gestão financeira da secretaria, bem como firmar convênios e contratos relacionados a mesma e acompanhar a sua execução;
  • fornecer à Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, no prazo estabelecido, as informações necessárias à elaboração do PPA, LDO e LOA, relacionadas a secretaria sob a sua gestão;
  • orientar seus subordinados sobre a execução das atividades;
  • propor escala de férias dos servidores;
  • supervisionar o comparecimento dos servidores ao local do trabalho, apontando soluções para o saneamento das faltas funcionais relacionadasà assiduidade e disciplina;
  • fiscalizar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos servidores;
  • colaborar na identificação de fontes e promover a elaboração de projetos para financiamento de programas e projetos;
  • propor novos métodos de trabalho, visando aumento de produtividade e melhoria no atendimento à população;
  • promover e incentivar a permanência do homem no campo, bem como a inversão do fluxo migratório; 
  • orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário na esfera do Município;
  • promover e incentivar o desenvolvimento agropecuário no Município, através de programas e projetos que visem a modernização e capacitação das atividades pertinentes;
  • promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas,relativo a assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
  • promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário na esfera do Município;
  • coordenar e orientar as atividades da Política Municipal de Meio Ambiente no Município;
  • inspecionar, periodicamente, as estradas municipais, promovendo a adoção de medidas necessárias à conservação das mesmas;
  • planejar e coordenar a abertura, manutenção e encascalhamento das estradas e acessos a propriedades rurais;
  • coordenar a construção e manutenção de pontilhões, pontes e bueiros;
  • coordenar e acompanhar a execução de projetos de pavimentação asfáltica e com pedras irregularesem áreas rurais;
  • incentivar e auxiliar na elaboração e execução de projetos de conservação de solo, microbacias, açudes, silos, irrigação, reflorestamento, diversificação de culturas e outros de interesse do Município;
  • incentivar projetos que utilizem novas técnicas de agropecuária;
  • incentivar a produção e plantio de essências florestais nativas, frutíferas e exóticas;
  • cumprir e fazer cumprir a legislação, as instruções e as normas internas da Administração Pública Municipal;
  • propor e revisar a legislação municipal nas matérias relacionada a secretaria;
  • promover e incentivar o desenvolvimento agropecuário no Município, através de programas e projetos que visem a modernização e capacitação das atividades pertinentes;
  • encaminhar e supervisionar o atendimento dos pedidos de informações, ordens e deliberação do Prefeito relacionados com a secretaria;
  • tratar com respeito e urbanidade as pessoas com quem se relaciona; e
  • realizar outras atividades correlatas de interesse do Município.