Coordenadoria Municipal de Arte, Cultura e Turismo
Coordenadoria Municipal de Arte, Cultura e Turismo
- Publicado em: 12/01/2024 às 00:00 | Imprimir
COORDENADOR MUNICIPAL DE ARTE, CULTURA E TURISMO - FG 04 ou CC 04 - CARGO VAGO
E-mail: cultura@santocristo.rs.gov.br
Horário de atendimento: 8h as 12h e 13h30min as 17h30min
No âmbito da Coordenadoria Municipal de Arte, Cultura e Turismo: ➭ (NR LM 4.568/2023)
a) elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e de promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações programadas;
b) firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social;
c) promover eventos com vistas a promover o fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a sua disposição;
d) propor a implantação da política cultural do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
e) promover a gestão da cultura pública municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
f) elaborar planos, programas e projetos de cultura e turismo, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
g) promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área de cultura e turismo;
h) organização, promoção e execução de atividades artísticas e culturais;
i) articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades.
j) estabelecer convênios com os governos federal e estadual para a execução de programas especiais de cultura e turismo;
k) promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
l) proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico, turístico e natural do Município;
m) promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos;
n)coordenar os processos de tombamento e cooperar para a defesa e conservação do patrimônio histórico, cultural e artístico;
o) administrar o acervo e equipamentos culturais do Município;
p) incentivar e proteger o artista artesão;
q) documentar as artes populares;
r) gerir o Museu Alcir Philippsen; e
s) executar outras atribuições afins.
X - no âmbito da Diretoria do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico: BRUNO RAFAEL MACHADO - DIRETOR DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL E TURÍSTICO - FG 03 ou CC 03
a) incentivar atividades turísticas e culturais no Município;
b) auxiliar na organização de eventos turísticos e culturais para todas as idades no Município;
c) estimular a população a desenvolver a cultura e o turismo local;
d) auxiliar na elaboração de projetos turísticos e culturais para o Município;
e) representar o Município em eventos realizados em outras cidades;
f) atender, prestar informações e esclarecimentos ao público sobre os assuntos referentes aos projetos e atividades de cultura e turismo;
g) propiciar o acesso à cultura, por meio da manutenção dos bens, espaços e instituições culturais do Município;
h) promover ações de preservação da memória e de incentivo às manifestações culturais do Município;
i) auxiliar no zelo do patrimônio histórico-cultural e turístico;
j) manter, restaurar e conservar o acervo cultural, organizar o funcionamento e a visitação do Museu Alcir Philippsen; e
k) executar outras atribuições afins.