Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Assistência Social

  • Publicado em: 10/01/2025 às 00:00   |   Imprimir

LORECI ANASTÁCIA FINGER RIEWE - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FG 5 ou CC5

Telefone: 55 3541-1896

E-mail: social@santocristo.rs.gov.br

Atendimento: 7h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min

 

Descrição Analítica:

  • acompanhar e responsabilizar-se pela gestão financeira da secretaria, bem como firmar convênios e contratos relacionados a mesma e acompanhar a sua execução;
  • fornecer à Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, no prazo estabelecido, as informações necessárias à elaboração do PPA, LDO e LOA, relacionadas a secretaria sob a sua gestão;
  • orientar seus subordinados sobre a execução das atividades;
  • propor escala de férias dos servidores;
  • supervisionar o comparecimento dos servidores ao local do trabalho, apontando soluções para o saneamento das faltas funcionais relacionadasà assiduidade e disciplina;
  • colaborar na identificação de fontes e promover a elaboração de projetos para financiamento de programas e projetos;
  • propor novos métodos de trabalho, visando o aumento de produtividade e melhoria no atendimento à população;
  • participar das atividades dos Conselhos Municipais que abrangem a Secretaria;
  • cumprir e fazer cumprir a legislação, as instruções e as normas internas da Administração Pública Municipal;
  • planejar, coordenar e controlar as atividades da secretaria;
  • propor e revisar a elaboração de leis de interesse da Secretaria;
  • planejar e avaliar a política municipal e gerir os recursos em parceria com os conselhos municipais, na área do desenvolvimento social;
  • coordenar, planejar, criar e manter programas, serviços e projetos de apoio às áreas setoriais do desenvolvimento social,no atendimento à criança, ao adolescente à mulher, portadores de deficiência, idosos, bem como às famílias;
  • elaborar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços, programas e projetos sociais no Município;
  • assessorar às entidades filantrópicas e comunitárias, no que se refere à sua organização e ao desenvolvimento social do Município;
  • coordenar a prestação de serviços de desenvolvimento social a indivíduos em situação de vulnerabilidade social, visando a melhoria de suas condições de vida;
  • coordenar, planejar e executar as atividades da secretaria, inerentes à oferta de serviços especializados e continuados de média complexidade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
  • manter e elaborar programas para a população migrante e imigrante de baixa renda, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergênciasdurante o período de travessia;
  • articular a promoção de cursos profissionalizantes e de geração de renda;
  • coordenar e articular,com a defesa civil e demais órgãos do Município, ações sociais em casos de situação de emergência e de calamidade pública;
  • manteratualizados os cadastros das pessoas inscritas nos programas sociais;
  • tratar com respeito e urbanidade as pessoas com quem se relaciona; e
  • realizar outras atividades correlatas de interesse do Município.