ATIVIDADES NO PERÍODO NOTURNO

  • GOVERNADOR SUSPENDE ATIVIDADES NO PERÍODO NOTURNO

    Assunto: CORONAVÍRUS  |   Publicado em: 25/02/2021 às 14:03   |   Imprimir

A explosão de casos de contaminação pela covid-19 levou o governador Eduardo Leite a determinar a suspensão das atividades entre 20h e 5h para reduzir a circulação de pessoas e, consequentemente, a propagação do coronavıŕus. O estado tem 11 regiões em bandeira preta e todas as demais, incluindo a local, em bandeira vermelha.

Diante da gravidade do quadro, a maior desde o início da pandemia, Leite determinou a aplicação de medidas mais restritivas, entre as quais a que proíbe a circulação de pessoas entre 20h e 5h em estabelecimentos e lugares públicos de todo o Rio Grande do Sul, independentemente da bandeira da região.

O decreto proíbe a abertura para atendimento ao público e a permanência de clientes em recintos ou áreas internas e externas de circulação ou de espera de todo e qualquer estabelecimento.

Seguem não permitidos festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas de prédios e estabelecimentos, públicos ou privados. O controle dessas proibições será exercido pelas forças de segurança do estado.

As exceções são: farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiros, assistência social e atendimento à população vulnerável, hotéis e similares, postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, estabelecimentos que funcionem em modalidade exclusiva de tele-entrega e atividades industriais noturnas.