JUSTIÇA ORDENA AO ESTADO

  • JUSTIÇA ORDENA AO ESTADO O PAGAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR

    Assunto: ENSINO  |   Publicado em: 23/05/2024 às 19:46   |   Imprimir

JUSTIÇA ORDENA AO ESTADO O PAGAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR

O Juiz de Direito da Comarca local, Dr. Roberto Laux Junior, em decisão liminar, determinou ao Estado do Rio Grande do Sul o repasse mensal, ao município de Santo Cristo, dos valores necessários para o transporte dos alunos do ensino médio da rede pública estadual, matriculados em turno integral na Escola Leopoldo Ost (ELO).

A conclusão do magistrado coincide com o que a gestão municipal sempre sustentou: não há qualquer oposição quanto à implantação do turno integral, tanto que referido modelo é realidade nas escolas municipais de Bom Princípio Baixo e de Linha Dona Belinha e na cidade, na escola Padre Adolfo Gallas, no Seminário. A inconformidade é em relação à cobertura desse transporte, a respeito do qual o Estado não expressou o menor comprometimento.

Conforme o Coordenador de Ensino, professor Carmo Afonso Mallmann, revela-se injusto e incorreto, até porque fere o pacto federativo, que o governo estadual, para alterar e aprimorar sua política na área educacional, envie a conta ao município, sem prévia consulta ou comunicação e sem a tomada de precauções quanto à oneração correspondente.

Ademais, todo e qualquer pagamento pelo Executivo, sob pena de responsabilização do prefeito, só poderá ocorrer se houver previsão em orçamento - o que evidentemente não existe, já que a decisão do Estado apenas verificou-se durante o corrente ano e, como sabido, a lei orçamentária é sempre votada pela Câmara de Vereadores para viger no ano posterior.

Ainda de acordo com o professor Carmo, os governos federal e estadual são vezeiros em adotar semelhante postura. “Criam-se supostas soluções em Brasília e Porto Alegre, mas o compromisso é empurrado aos municípios. Apenas para exemplificar com dados do exercício de 2023: há um déficit de 57% no repasse de valores para o transporte de alunos tanto pelo Estado quanto pela União, pois o valor repassado é de R$ 670 mil, enquanto o gasto é de R$ 1.58 milhão. Em relação à merenda escolar, o déficit é de 75%: o valor repassado por Estado e União é de apenas R$ 253 mil e o valor gasto é de R$ 1,02 milhão.”

Por isso, foi recebida com alívio a decisão da justiça local que coloca as coisas em seus lugares: cada ente da Federação deve atender a sua obrigação, sobretudo em área de tamanha importância, até porque a Constituição Federal é expressa em estabelecer que a educação é direito de todos, porém dever do Estado e da família.