- 15/01/2025
Conforme art. 134, da Lei Municipal nº 1.650 de 1991, viúvos e viúvas proprietários e que residem no imóvel, podem requerer isenção de 50% do IPTU até 30 de novembro desse ano.
Os que já possuem o benefício, precisam renovar o pedido com documento hábil até a data indicada acima, para provar que continuam preenchendo as condições que lhe asseguram o direito. Para isso, devem ir até o setor de IPTU da Prefeitura, levando consigo a certidão do óbito, recibo de luz ou água e matrícula atualizada do imóvel.