Carta de Serviços - Medida Socioeducativa em Meio Aberto – PSC

  • Tipo: COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • Descrição: tendimento de adolescentes que cometeram ato infracional e receberam medida socioeducativa de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviço.
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Medida Socioeducativa em Meio Aberto – PSC

Atendimento de adolescentes que cometeram ato infracional e receberam medida socioeducativa de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviço Comunitário. As medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei federal 8069/1990), são determinadas pela Justiça da Infância e da Juventude e cabe ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, coordenar e acompanhar a execução das medidas oferecendo as condições necessárias para que os adolescentes efetuem seu cumprimento. O atendimento socioeducativo é oferecido nas estidades conveniadas, Brigada Militar, Escolas e Órgãos Públicos Municipais.

Requisitos / Documentos necessários

Os adolescentes são encaminhados para o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) pela Justiça da Infância e da Juventude após audiência que determina que o adolescente deverá cumprir medida socioeducativa seja de Liberdade Assistida ou de Prestação de Serviço Comunitário.

Principais Etapas do Serviço

Acolhimento dos adolescentes no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Preenchimento de guia de adesão e plano individual de atendimento.

Encaminhamento do adolescente para unidade de execução em caso de medida de prestação de serviço comunitário.

Informação à Justiça da Infância e da Juventude em caso de descumprimento da decisão judicial.

Preenchimento e encaminhamento da ficha de presença mensal para a Justiça da Infância e da Juventude.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Conforme procura do Adolescente ao CRAS.

 

Formas de Prestação de Serviço

Acompanhamento mensal quinzenal às unidades de execução em caso de medida de prestação de serviço comunitário.

 

Anexos