PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS

  • DECRETO ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS

    Assunto: Saúde  |   Publicado em: 19/03/2020 às 10:26   |   Imprimir


Por meio de decreto, o prefeito estabeleceu medidas para prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador da Covid-19. O ato considerou o avanço da pandemia no mundo todo e as mortes causadas, além dos casos já confirmados no país e no estado. As ações são resultado da decisão tomada pela Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste (Amufron), com a presença de representantes dos 20 municípios da região.

CASOS DE SUSPENSÃO DE ATIVIDADES
Entre as determinações que interessam de perto à comunidade, foi ordenada a suspensão, pelo prazo de 12 dias, das aulas da rede de ensino municipal, a partir de quinta-feira, podendo esse prazo ser prorrogado.
Também estão suspensos, por 60 dias, as atividades de grupos de idosos e portadores de doenças crônicas, bem como de integrantes do PAIF e participantes das academias de saúde.
Pelo mesmo prazo de 60 dias, foram suspensos eventos culturais e esportivos, promovidos pelo Município, e programações de grande aglomeração de pessoas, sejam públicos ou privados, que dependam de autorização prévia do Município ou de alvará para sua realização.
Ainda, por 60 dias, foi determinada a suspensão de cirurgias eletivas, as visitas ao hospital e ao presídio e o deslocamento de servidores municipais para participação em cursos ou outras atividades congêneres.

RECOMENDAÇÕES GERAIS
Por outro lado, foi recomendada a suspensão, pelo prazo de 60 dias, de festas particulares, shows, eventos, cultos, missas e reuniões de todos os tipos com aglomeração de mais de 20 pessoas, com a sugestão de que também se aplique a recomendação às de número menor.
Recomendado também, por 60 dias, o encerramento das atividades de bares, restaurantes, trailers e similares às 22h e, aos estabelecimentos com mesas e cadeiras, observação de espaço de um metro entre elas.
Ainda, por 60 dias, foi recomendada, a todas as repartições públicas do município, a manutenção do ambiente de trabalho bem ventilado, com janelas e portas abertas, sempre que possível; a limpeza e desinfetação de objetos e superfícies tocados com frequência; a evitação de aglomerações e circulação desnecessária de servidores; e a vedação de realização de eventos com mais de 20 pessoas. Essas recomendações também se estendem às empresas e entidades privadas com sede no Município.

OUTRAS DISPOSIÇÕES
Afora as disposições já referidas, as repartições púbicas e as empresas privadas deverão dispor local e material para lavar as mãos, com sabão ou álcool gel, e secar com toalha de papel.
Ainda, o decreto ordena, em locais acessíveis e visíveis ao público, a fixação de mensagem a respeito dos cuidados de prevenção sobre o coronavírus.

SINTOMAS DA DOENÇA
Também é importante esclarecer que os sintomas da doença são estes: febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia.
Se alguém estiver com mais de um desses sintomas ou se vier a ter mais de um, cdeve contatar a Coordenadoria Municipal da Saúde, por celular ou por meio de um familiar ou amigo, sem sair de casa, para evitar o contato com outras pessoas, já que a equipe de enfermagem ou os médicos da Coordenadoria se deslocarão até a residência para examinar o caso.
O decreto foi tornado público na terça-feira, ocasião em que o prefeito pediu a colaboração de todos os santo-cristenses para evitar ao máximo o contato e a aglomeração de pessoas. A palavra da ordem, neste momento, é o da solidariedade. É isso que necessitamos acima de tudo. Sejamos solidários uns com os outros e solidários no combate a esse vírus tão mortal, concluiu o prefeito.

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