Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
- Publicado em: 10/01/2025 às 00:00 | Imprimir
ELIANE CARLA BACKES - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE - FG 04 OU CC 04
Telefone: 55 3541-1190 ou 3541-1191
Email: saude@santocristo.rs.gov.br
Horário de atendimento:
Manha: 07:30 as 11:30
Tarde: 13:00 as 17:00
Descrição Analítica:
- atender de forma humanizada, suprindo as demandas com eficiência,de forma a alcançar a satisfação dos usuários;
- orientar, assessorar, supervisionar os servidores sobre a execução das atividades;
- propor escala de férias;
- elaborar plano de trabalho da secretaria,visando alcançar metas, objetivos e acompanhar os seus resultados;
- propor novos métodos de trabalho, visando o aumento de produtividade e melhoria no atendimento à população;
- supervisionar o comparecimento do pessoal ao serviço, determinando e apontando as soluções e falhas com relação à assiduidade e disciplina;
- controlar e avaliar as ações referentes às condições e ao ambiente de trabalho;
- fiscalizar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos servidores;
- cumprir e fazer cumprir a legislação, as instruções e as normas internas da Administração Pública Municipal;
- planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e serviços públicos de saúde;
- normatizar, complementarmente, as ações e serviços de saúde no âmbito de sua competência;
- apresentar relatórios das atividades da secretaria;
- assumir as responsabilidades atribuídas, de acordo com o nível de complexidade previsto no tipo de gestão em que o Município estiver inserido no Sistema Único de Saúde;
- programar reuniões internas e externas,visando envolver a comunidade nas atividades e políticas da secretaria;
- colaborar na identificação de fontes e promover a elaboração de projetos para financiamento de programas e projetos;
- propor e revisar a elaboração de leis de interesse da secretaria;
- articular, integrar, coordenar e executar a política municipal da saúde, de acordocom o Conselho Municipal de Saúde, a União, o Estado e os Municípios da região;
- formular políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único;
- articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, visando à obtenção de recursos para projetos e ações da secretaria, assim como acompanhar a sua execução e elaborar relatórios para a prestação de contas;
- programar, acompanhar e fiscalizar os serviços públicos de saúde e a adequada aplicação dos recursos;
- propor ações de planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com as instâncias estadual e federal;
- fazer a prestação de contas dos recursose das atividades da secretaria, bem como apresentá-las ao conselho, ao chefe do executivo e ao legislativo, quando solicitado e assim for estabelecido;
- tratar com respeito e urbanidade as pessoas com quem se relaciona; e
- realizar outras atividades correlatas de interesse do Município.