Departamento de Fazenda

  • Publicado em: 20/01/2017 às 16:12   |   Imprimir



Telefone: 55 3541-2000, ramal 227

Email: fazenda@santocristo.rs.gov.br
 

Atendimento:  7h30min às 11h30min e 13h30min às 17h

 

 

Atribuições determinadas pela Lei Municipal nº 3.060/2007, Art. 7º:

Art. 7º. Secretaria Municipal da Fazenda com as seguintes atribuições:

I - no âmbito Diretoria da Receita Municipal e Tesouraria:

a) organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como de taxas cujo fato gerador esteja a eles relacionados;

b) elaborar relatório anual de suas atividades;

c) inscrever, no Cadastro Imobiliário do Município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;

d) proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;

e) coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;

f) proceder a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;

g) proceder a diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;

h) autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;

i) informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;

j) manter-se atualizado sobre a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;

k) julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;

l) organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, taxa de licença para localização ou exercício de atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas cujo fato gerador não se relacione com o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;

m) inscrever, no cadastro correspondente, o contribuinte cuja atividade, na forma da legislação vigente, estiver sujeito à tributação, inclusive as que estiverem imunes ou isentas;

n) promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;

o) coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controlar e atualizar cadastros;

p) executar levantamentos de campo ou pesquisas complementares necessárias à revisão e atualização dos cadastros;

q) ouvida a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, quanto ao zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades;

r) informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;

s) elaborar relatório anual de suas atividades;

t) exercer outras atividades correlatas.

II - no âmbito da Diretoria das Compras:

a) organizar e manter atualizado o cadastro dos fornecedores;

b) realizar os procedimentos destinados às compras, em conformidade com a legislação vigente;

c) realizar procedimentos de conferencia dos produtos adquiridos pela Prefeitura;

d) realizar procedimentos de registros e inclusão de dados no patrimônio quando necessário;

e) administrar o Setor de Patrimônio e Almoxarifado;

f) administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Administração, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares;

g) exercer outras atividades correlatas.