Secretaria Municipal de Governo

  • Publicado em: 04/10/2017 às 00:00   |   Imprimir

IRINEU ALOISIO ANGST - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO - FG 05 OU CC 05

Telefone: 55 3541-2000, ramal 223

E-mail: gabinete@santocristo.rs.gov.br

Horário de atendimento: 8h as 12h e 13h 30min as 17h30min

 

 I - no âmbito da Secretaria Municipal de Governo:
      a) firmar convênios e contratos relacionados à sua secretaria, e no âmbito das Coordenadorias de Saúde; Educação; Assistência Social; Agropecuária e Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura Urbana e Rural, acompanhando a sua execução;
      b) executar a gestão financeira da secretaria;
      c) representar o chefe do poder executivo quando designado;
      d) planejar, coordenar e controlar as atividades da secretaria;
      e) fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração do PPA, LDO e orçamento anual;
      f) orientar seus subordinados sobre a execução das atividades;
      g) colaborar na identificação de fontes e promover a elaboração de projetos para financiamento de programas e projetos;
      h) propor escala de férias dos servidores;
      i) manter cadastro e apoiar as atividades dos Conselhos Municipais ligados à sua área;
      j) propor novos métodos de trabalho, visando aumento de produtividade e melhoria no atendimento à população;
      k) cumprir e fazer cumprir a legislação, as instruções e as normas internas da Prefeitura;
      l) apresentar relatórios mensais de atividades da Secretaria;
      m) fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) pelos servidores;
      n) propor e revisar a elaboração de leis de interesse da administração municipal;
      o) centralizar os serviços de correspondência;
      p) coordenar a elaboração de correspondência, remetendo-a ao seu destino;
      q) elaborar atos de caráter administrativo;
      r) arquivar documentos de interesse da Secretaria;
      s) controlar e acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
      t) prestar contas regularmente sobre as ações da Secretaria;
      u) transmitir os pedidos de informações, ordens e deliberação do Prefeito;
      v) articular-se com as demais secretarias e coordenadorias do município, exercendo a função de coordenador político;
      w) encaminhar os despachos do Prefeito do expediente da prefeitura;
      x) atender ao público, prestando-lhes informações sobre assuntos ou serviços da competência do Prefeito; e
      y) executar outras atribuições afins.