Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Governo
- Publicado em: 04/10/2017 às 00:00 | Imprimir
IRINEU ALOISIO ANGST - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO - FG 05 OU CC 05
Telefone: 55 3541-2000, ramal 223
E-mail: gabinete@santocristo.rs.gov.br
Horário de atendimento: 8h as 12h e 13h 30min as 17h30min
I - no âmbito da Secretaria Municipal de Governo:
a) firmar convênios e contratos relacionados à sua secretaria, e no âmbito das Coordenadorias de Saúde; Educação; Assistência Social; Agropecuária e Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura Urbana e Rural, acompanhando a sua execução;
b) executar a gestão financeira da secretaria;
c) representar o chefe do poder executivo quando designado;
d) planejar, coordenar e controlar as atividades da secretaria;
e) fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração do PPA, LDO e orçamento anual;
f) orientar seus subordinados sobre a execução das atividades;
g) colaborar na identificação de fontes e promover a elaboração de projetos para financiamento de programas e projetos;
h) propor escala de férias dos servidores;
i) manter cadastro e apoiar as atividades dos Conselhos Municipais ligados à sua área;
j) propor novos métodos de trabalho, visando aumento de produtividade e melhoria no atendimento à população;
k) cumprir e fazer cumprir a legislação, as instruções e as normas internas da Prefeitura;
l) apresentar relatórios mensais de atividades da Secretaria;
m) fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) pelos servidores;
n) propor e revisar a elaboração de leis de interesse da administração municipal;
o) centralizar os serviços de correspondência;
p) coordenar a elaboração de correspondência, remetendo-a ao seu destino;
q) elaborar atos de caráter administrativo;
r) arquivar documentos de interesse da Secretaria;
s) controlar e acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
t) prestar contas regularmente sobre as ações da Secretaria;
u) transmitir os pedidos de informações, ordens e deliberação do Prefeito;
v) articular-se com as demais secretarias e coordenadorias do município, exercendo a função de coordenador político;
w) encaminhar os despachos do Prefeito do expediente da prefeitura;
x) atender ao público, prestando-lhes informações sobre assuntos ou serviços da competência do Prefeito; e
y) executar outras atribuições afins.