Coordenadoria Municipal do Desenvolvimento e Assistência Social
Coordenadoria Municipal do Desenvolvimento e Assistência Social
- Publicado em: 08/06/2020 às 00:00 | Imprimir
GABRIEL MALLMANN NOSCHANG - COORDENADOR MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FG 4 ou CC4
Telefone: 55 3541-1896
E-mail: social@santocristo.rs.gov.br
Atendimento: 7h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min
No âmbito da Coordenadoria Municipal do Desenvolvimento e Assistência Social:
a) firmar convênios e contratos relacionados à assistência social e acompanhar a sua execução;
b) planejar e avaliar a política municipal e gerir os recursos em parceria com os conselhos municipais, na área do desenvolvimento social;
c) executar a gestão financeira da coordenadoria;
d) manter programas, serviços e projetos de apoio às áreas setoriais do desenvolvimento social no atendimento à criança, ao adolescente à mulher, portadores de deficiência, idosos, bem como às famílias;
e) elaborar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços, programas e projetos sociais do município;
f) propor e negociar convênios com órgãos públicos e privados para implementar serviços, programas e projetos sociais no município;
g) prestar assessoria às entidades filantrópicas e comunitárias, no que se refere à sua organização e ao desenvolvimento social do município;
h) coordenar a prestação de serviços de desenvolvimento social a indivíduos em situação de vulnerabilidade social visando a melhoria de suas condições de vida;
i) manter programas para a população migrante e imigrante de baixa renda, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais durante o período de travessia; dos conselhos e da sociedade;
j) articular a promoção de cursos pré-profissionalizantes e de geração de renda;
k) promover o relacionamento sistemático com as entidades filantrópicas e comunitárias do município subvencionadas pelo governo municipal, visando à complementariedade de ações e a estruturação de redes de serviço;
l) planejar, administrar e supervisionar programas municipais de atendimento às políticas das pessoas com deficiência e da pessoa idosa;
m) coordenar e articular com a defesa civil e demais órgãos do município ações sociais e casos de situação de emergência e de calamidade pública;
n) manter atualizados os cadastros das pessoas inscritas nos programas sociais;
o) coordenar a administração da frota de veículos da coordenadoria, bem como a responsabilidade controlar manutenção e utilização de combustível dos veículos; e
p) executar outras atribuições afins.
a) firmar convênios e contratos relacionados à assistência social e acompanhar a sua execução;
b) planejar e avaliar a política municipal e gerir os recursos em parceria com os conselhos municipais, na área do desenvolvimento social;
c) executar a gestão financeira da coordenadoria;
d) manter programas, serviços e projetos de apoio às áreas setoriais do desenvolvimento social no atendimento à criança, ao adolescente à mulher, portadores de deficiência, idosos, bem como às famílias;
e) elaborar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços, programas e projetos sociais do município;
f) propor e negociar convênios com órgãos públicos e privados para implementar serviços, programas e projetos sociais no município;
g) prestar assessoria às entidades filantrópicas e comunitárias, no que se refere à sua organização e ao desenvolvimento social do município;
h) coordenar a prestação de serviços de desenvolvimento social a indivíduos em situação de vulnerabilidade social visando a melhoria de suas condições de vida;
i) manter programas para a população migrante e imigrante de baixa renda, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais durante o período de travessia; dos conselhos e da sociedade;
j) articular a promoção de cursos pré-profissionalizantes e de geração de renda;
k) promover o relacionamento sistemático com as entidades filantrópicas e comunitárias do município subvencionadas pelo governo municipal, visando à complementariedade de ações e a estruturação de redes de serviço;
l) planejar, administrar e supervisionar programas municipais de atendimento às políticas das pessoas com deficiência e da pessoa idosa;
m) coordenar e articular com a defesa civil e demais órgãos do município ações sociais e casos de situação de emergência e de calamidade pública;
n) manter atualizados os cadastros das pessoas inscritas nos programas sociais;
o) coordenar a administração da frota de veículos da coordenadoria, bem como a responsabilidade controlar manutenção e utilização de combustível dos veículos; e
p) executar outras atribuições afins.
1. CLAIR AMRIA WIEST - CHEFE NÚCLEO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - FG 02 OU CC 02
2. DIRCEU MEBIUS DE CARVALHO - CHEFE DE NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO ASSISTENCIAL - FG 02 OU CC 02
3. NEUSA TERESINHA SCHMIDT VELASQUEZ - CHEFE DO NÚCLEO DE PROGRAMAS ASSISTENCIAIS - FG 02 ou CC 02
4. CLECI DE FATIMA BILHALVA - CHEFE DO NÚCLEO DE HABITAÇÃO - FG 02 ou CC 02