Coordenadoria Municipal da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico
Coordenadoria Municipal da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico
- Publicado em: 24/08/2018 às 00:00 | Imprimir
ELTON LUIZ BACKES - COORDENADOR MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - FG 04 ou CC 04
Telefone: 55 3541-1170
Email: agriculturasc@santocristo.rs.gov.br
No âmbito da Coordenadoria Municipal da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico:
a) firmar convênios e contratos relacionados à coordenadoria e acompanhar a sua execução;
b) planejar o desenvolvimento da pequena propriedade rural, especificamente aos agricultores em regime de economia familiar;
c) executar a gestão financeira da coordenadoria;
d) elaborar projetos que visem o desenvolvimento global da pequena propriedade rural;
e) coordenar a elaboração de projetos de reflorestamento;
f) coordenar reuniões, internas ou externas, visando envolver a comunidade nas atividades e políticas da secretaria;
g) auxiliar na elaboração do plano de trabalho, visando a execução dos objetivos da Coordenadoria;
h) orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, agricultura familiar;
i) promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município;
j) conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração, destinados à exploração comercial;
k) promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial;
l) coordenar as reuniões do Conselho Municipal da Agricultura;
m) delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
n) coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
o) orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público;
p) realizar assessoria técnica aos produtores, atendendo as políticas municipais;
q) chefiar o levantamento e elaboração de projetos para licenciamento de derrubada de árvores;
r) chefiar a assistência técnica no viveiro municipal;
s) chefiar a produção de mudas de hortaliças, árvores nativas e exóticas;
t) chefiar visitas técnicas aos produtores de regime de economia familiar e aprovar laudos do FUNDERUR;
u) atrair e locar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
v) chefiar o Serviço de Inspeção Municipal - SIM - assessorando no planejamento e execução de programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização, inspeção sanitária e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade; e
x) executar outras atribuições afins.
1. CRISTINA MARIA BACKES - CHEFE DO NÚCLEO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - FG 02 OU CC 02
2. CHEFE DE SERVIÇO DE AGRICULTURA - FG 01 OU CC 01 - CARGO VAGO
XVII - no âmbito da Diretoria do Meio Ambiente: ERNI JOSÉ JOHANN - DIRETOR DE MEIO AMBIENTE - FG 03 OU CC 03
a) planejar e viabilizar a realização dos licenciamentos ambientais, no âmbito das responsabilidades do Município, em conformidade com a legislação superior;
b) promover ações de Educação Ambiental;
c) criar, implantar e gerir o Código e o Plano Municipal de Meio Ambiente;
d) implementar planos estratégicos territoriais para o meio rural e urbano zelando pelo meio ambiente;
e) realizar os serviços de controle e fiscalização ambiental;
f) promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador;
g) desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no município; e
h) executar outras atribuições afins.