Procuradoria Municipal

  • Publicado em: 24/08/2018 às 14:15   |   Imprimir

Procuradora: Denice Kerpel de Oliveira

Telefone: 55 3541-2000, ramal 247

E-mail: juridico@santocristo.rs.gov.br

 


Atendimento: 8h às 12h e 13h30min às 17h30min

 

Atribuições determinadas pela Lei Municipal nº 3.060/2007, Art. 5º:

Art. 5º. À Procuradoria Geral do Município, compete:

I - representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado;

II - zelar pela regularidade tributária e fiscal, promovendo a cobrança da dívida ativa do Município, quando necessário;

III - promover desapropriações amigáveis ou judiciais;

IV - emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito, Secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados;

V - assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;

VI - estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;

VII - orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;

VIII - fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município;

IX - centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica no Município;

X - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Os pareceres coletivos da Procuradoria Geral do Município terão força normativa em toda área administrativa do Município quando homologados pelo Prefeito.