Contribuintes com direito à redução de IPTU fazer solicitação por escrito

  • Dúvidas em relação ao assunto podem ser esclarecidas pela servidora Renita, no setor do IPTU, ou pelo fone 3541-2000, ramal 236

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 08/11/2016 às 07:38   |   Imprimir

 

Os contribuintes do Município de Santo Cristo que, de acordo com a Lei nº 1.650, têm direito à redução do valor do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – em 50% (cinquenta por cento) e que pretendem se beneficiar do que consta na lei municipal devem fazer a solicitação por escrito protocolando requerimento com anexo em que comprovam a situação. O documento deve ser protocolado na Prefeitura Municipal até, no máximo, 30 de novembro.

 Segundo o Art. 130, inciso IV, da lei municipal citada, são isentos com 50% do valor do imposto viúvos (as) e órfãos menores não emancipados, desde que residam no imóvel ou, em caso de imóvel não edificado, se este for único.

Dúvidas em relação ao assunto podem ser esclarecidas pela servidora Renita, no setor do IPTU, ou pelo fone 3541-2000, ramal 236.