USO DA ÁGUA DO MUNICÍPIO

  • PORTARIA RESSALTA INTERESSE PÚBLICO

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 07/02/2017 às 20:45   |   Imprimir

"O uso da água, em todas as instalações do Executivo Municipal, é restrito ao atendimento do interesse público, vedada a utilização para qualquer outro fim", diz o art. 1º da portaria expedida pelo prefeito de Santo Cristo, Adair Philippsen, na manhã dessa segunda, dia 6. 

A portaria foi editada considerando que o prefeito tomou conhecimento da prática de utilização de água na garagem da prefeitura para lavar veículos particulares, sendo que tal prática constitui, em tese, peculato, ilícito prevista no artigo 312 do Código Penal.

Assim, em obediência aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade e considerando a necessidade de evitar gastos e, também, a de atender o princípio da economicidade, mencionado no artigo 70 da Constituição Federal, o chefe do Executivo santo-cristense determinou a implementação da medida.

(Texto de Donato Heinen)