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ASFALTO PODERÁ SER PAGO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES
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ASFALTO PODERÁ SER PAGO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES
Assunto: Administração | Publicado em: 08/02/2018 às 11:36 | Imprimir
As diversas obras de asfaltamento, concluídas e em andamento, poderão ser pagas a prazo. Por meio de decreto do prefeito foi autorizada essa modalidade de pagamento. Cada morador beneficiado com a construção do asfalto contribuirá com o equivalente a 60% do custo da obra, que correspondente à valorização dos imóveis.
Os contribuintes com renda mensal inferior a 3 salários mínimos terão 12 meses para quitar o tributo; as demais, 6 meses. O primeiro pagamento será feito 30 dias após a assinatura do parcelamento e, a partir da segunda prestação, incidem juros de 1% ao mês. Para prova da renda basta a apresentação de cartão de aposentadoria, carteira de trabalho, contracheque ou outro documento equivalente.
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