Regularização de imóveis pode ser feita até o dia 30

  • Ficam amparados por esta lei todos os processos protocolados dentro do prazo de validade da lei, desde que atendam os quesitos por ela exigidos

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 19/06/2015 às 11:03   |   Imprimir

O Governo Municipal editou a lei nº 3.693, no dia 30 de dezembro último, que permite a regularização de construções clandestinas e irregulares no território do Município.  A vigência da lei expira no próximo dia 30 de junho. Ficam amparados por esta lei todos os processos protocolados dentro do prazo de validade da lei, desde que atendam os quesitos por ela exigidos. Maiores informações podem ser obtidas junto ao setor de engenharia e a lei pode ser acessada no site da Prefeitura Municipal.