- 22/12/2020
O Governo Municipal editou decreto nesta quinta-feira estabelecendo as datas de vencimento de tributos municipais. Com reajuste de 6,33%, índice de inflação acumulado, o vencimento dos tributos passa a respeitar os seguintes prazos:
IPTU – pagamento em cota única, com desconto de 10% (dez por cento), até o dia 15 de abril;
IPTU – pagamento em 04(quatro) parcelas, com vencimento no dia 15 dos meses de abril, maio, junho e julho.
ISSQN – pagamento em cota única, sem desconto, até o dia 15 de abril, ou em 04 (quatro) parcelas, com vencimento no dia 15 dos meses de abril, maio, junho e julho.
Outrossim, a taxa de fiscalização e vistoria de estabelecimentos deverá ser paga em cota única até o dia 15 de maio.
O teor completo do decreto nº 005/2015 encontra-se publicado no site da Prefeitura Municipal.
Os carnês estão sendo confeccionados e serão entregues nas residências e estabelecimentos em breve.