- 25/04/2024
Após três semanas de bandeira preta, em Santo Cristo passam a valer as regras estaduais de classificação da bandeira vermelha. A flexibilização das medidas de restrição foi possível após a aprovação do plano de cogestão regional, com a reabertura das atividades econômicas não essenciais, mediante regras.
Conforme consta do decreto do governador Eduardo Leite, estão vedadas atividades das 20h às 5h nos dias úteis. Aos fins de semana e feriados, só podem funcionar os serviços considerados essenciais.
As demais medidas do decreto estadual são as seguintes:
Supermercados: podem receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Farmácias: podem receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Comércio e serviços essenciais: de segunda a sexta-feira: podem receber clientes, com restrições de distanciamento; aos sábados, domingos e feriados: podem funcionar, com restrições de distanciamento.
Comércio não essencial: de segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h; das 20h às 5h, somente delivery; aos sábados, domingos e feriados: fica fechado, somente delivery.
Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias: de segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h; das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery; as 20h às 5h, somente delivery; e aos sábados, domingos e feriados: ficam fechados para clientes presenciais.
Serviços de beleza e higiene: de segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h; das 20h às 5h, devem permanecer fechado; aos sábados, domingos e feriados: ficam fechados.
Praias, praças e parques: vedada permanência.
Indústria e construção civil: lotação máxima de 75% de trabalhadores. Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
Clubes sociais e esportivos: áreas comuns para lazer fechadas.
Pet shops: lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
Missas e cultos: lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
Bancos e lotéricas: lotação máxima de 50% de trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).