REGRAS DA BANDEIRA VERMELHA

  • REGRAS DA BANDEIRA VERMELHA PASSAM A VALER NO MUNICIPIO

    Assunto: Saúde  |   Publicado em: 25/03/2021 às 12:08   |   Imprimir

 

Após três semanas de bandeira preta, em Santo Cristo passam a valer as regras estaduais de classificação da bandeira vermelha. A flexibilização das medidas de restrição foi possível após a aprovação do plano de cogestão regional, com a reabertura das atividades econômicas não essenciais, mediante regras.

Conforme consta do decreto do governador Eduardo Leite, estão vedadas atividades das 20h às 5h nos dias úteis. Aos fins de semana e feriados, só podem funcionar os serviços considerados essenciais.

As demais medidas do decreto estadual são as seguintes:

Supermercados: podem receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Farmácias: podem receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

Comércio e serviços essenciais: de segunda a sexta-feira: podem receber clientes, com restrições de distanciamento; aos sábados, domingos e feriados: podem funcionar, com restrições de distanciamento.

Comércio não essencial: de segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h; das 20h às 5h, somente delivery; aos sábados, domingos e feriados: fica fechado, somente delivery.

Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias: de segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h; das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery; as 20h às 5h, somente delivery; e aos sábados, domingos e feriados: ficam fechados para clientes presenciais.

Serviços de beleza e higiene: de segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h; das 20h às 5h, devem permanecer fechado; aos sábados, domingos e feriados: ficam fechados.

Praias, praças e parques: vedada permanência.

Indústria e construção civil: lotação máxima de 75% de trabalhadores. Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

Clubes sociais e esportivos: áreas comuns para lazer fechadas.

Pet shops: lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

Missas e cultos: lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.

Bancos e lotéricas: lotação máxima de 50% de trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).

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