CIRCULAÇÃO DE CARRETAS AGRÍCOLAS

  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM A  CIRCULAÇÃO DE CARRETAS AGRÍCOLAS

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 01/10/2018 às 14:44   |   Imprimir


A lei municipal, de autoria da atual gestão, que disciplinou o trânsito de carretas agrícolas, foi impugnada pelo Procurador-Geral da Justiça por considerá-la inconstitucional.
No essencial, porém, a lei foi mantida pelo Tribunal de Justiça. 
Assim, a circulação das carretas agrícolas continua restrita ao meio rural do município e à entrada da cidade. Considera-se entrada da cidade as ruas Prefeito Hartmann, Minas Gerais, Dr. Ronchi e Benjamin Constant. A desobediência poderá acarretar o guinchamento e a aplicação de multa pela polícia militar. 
Em conformidade com o assessor jurídico do município, Adriano José Ost, é muito importante que os proprietários de carretas tenham especial atenção quando venham até a cidade para evitar maiores problemas, observando sempre até onde podem transitar. No interior, não há qualquer restrição. A decisão do tribunal vem a coroar a preocupação da administração em proteger os agricultores que necessitam de suas carretas para se deslocar na área do município, em especial quando precisam vir até a cidade, sempre com o cuidado de evitar transtornos ao nosso trânsito, concluiu o advogado.