REMISSÃO DE JUROS E MULTA

  • PREFEITURA CONCEDE REMISSÃO DE JUROS E MULTA PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 17/08/2023 às 13:58   |   Imprimir

Está em vigor a Lei Municipal nº 4641, de 25 de julho, que instituiu o programa de incentivo à recuperação de créditos municipais, vencidos até 31 de dezembro de 2022.

Conforme a lei, o contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista, em parcela única, com remissão de 100% de juros e multa.

Já a quitação em parcelas mensais, permitirá os seguintes descontos: 75%, em caso de seis parcelas; 70% em 12 parcelas; 65% em 18 parcelas; e 60% em 24 parcelas.

Os interessados deverão aderir ao programa até 30 de novembro na Procuradoria Municipal em caso de débitos em cobrança judicial.

Nas demais situações, a emissão de guias poderá ser solicitada nos setores de Tributos e Tesouraria, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.

Contatos para outras informações: 55 98449-1944 e 55 98439-0109.